<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777</id><updated>2012-01-14T17:01:08.211-08:00</updated><title type='text'>ADVOCACIA CRIMINAL</title><subtitle type='html'>Mauricio Belo Ferreira Juízo Criminal</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>18</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-719734195883892223</id><published>2010-12-01T17:54:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T17:57:14.249-08:00</updated><title type='text'>02 DE DEZEMBRO – DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Hoje se comemora o dia do Advogado Criminalista e, como esse singelo espaço é dedicado a essa profissão tão sublime e honrosa, não poderia deixar de render gratas homenagens a esse profissional que labuta em defesa da liberdade alheia, bem mais preciso que temos, depois da vida.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Esse bravo paladinho tem mais a liberdade alheia que a própria vida. Portanto, nunca será exagero aplaudi-los.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Parabéns advogados criminalistas!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-719734195883892223?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/719734195883892223/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/12/02-de-dezembro-dia-do-advogado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/719734195883892223'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/719734195883892223'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/12/02-de-dezembro-dia-do-advogado.html' title='02 DE DEZEMBRO – DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-8958271509533311396</id><published>2010-11-28T18:47:00.000-08:00</published><updated>2010-11-28T18:47:41.863-08:00</updated><title type='text'>A função de jurado no Tribunal do Júri</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TPMT8O6GaaI/AAAAAAAAAPA/a5bIi1Fz02U/s1600/honore-daumier9.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" ox="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TPMT8O6GaaI/AAAAAAAAAPA/a5bIi1Fz02U/s200/honore-daumier9.jpg" width="184" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando fui convocado para compor a lista de jurados do Tribunal do Júri da comarca, antes mesmo da primeira sessão, tive a oportunidade de rever alguns conceitos importantes acerca de nossa condição humana, que tenho a honra de compartilhar convosco.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É dito que o advogado criminalista é aquele que abraça uma causa e vai de encontro à multidão. Enfrenta o clamor social, a ignorância e todo o desprezo. Parte desse sentimento repugnante é trazida pelo corpo de jurados. Não poderia ser diferente, uma vez que, são pessoas comuns da sociedade, diga-se de passagem, tão atormentada pela violência e pelo descaso do Estado no que se refere à segurança pública, que lhes dá a condição quase que de parcialidade no momento do voto. Não obstante essa sensação ouve o jurado a explanação do promotor de justiça, que, salvo raras exceções, enfurecido com o réu, tomando para si aquela causa somente sairá satisfeito quando mandar mais um para o “calabouço”. Além disso, muitas vezes, se eu fosse o acusado, levantaria e pediria ao presidente anular a sessão por flagrante ausência de defesa. Quantos advogados utilizam o precioso tempo da plenitude da defesa para proferirem discursos dos mais variados, como: políticos, filosóficos, religiosos etc, sem, contudo, entrar no mérito e contextualizar a condição em que se envolveu seu cliente. Por fim, postulam uma tese infundada que só corroborará para que seja acolhida a acusação. Diante desse cenário, os jurados não hexitam em condenar o réu, mesmo que seja apenas a título de vingança pela violação ao direito da vítima.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda que o conselho de sentença seja composto por pessoas leigas, as quais hão de julgar com base em seus conceitos éticos e morais, apreendidos no seio da sociedade em que vivem, jamais devem esquecer-se da imparcialidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pergunto-me: Que homem é suficientemente Deus para julgar outro homem? Se pensarmos bem, veremos que, sem exageros, oitenta por cento da população brasileira é sim criminosa, delinquente e inadaptada socialmente. Ora, isso pode parecer uma heresia, uma ofensa! Não se estudarmos um pouco os tipos penais e as contravenções. Veremos que esse número não se excede em nada, senão, está aquém! Suborno para não pagar multa; falsificação de documentos para financiamentos; emissão falsa de notas fiscais; declaração de renda falsa; calúnia; injúria; difamação; manipulação de aparelhos medidores de consumo; falso testemunho; falsas perícias; falsas declarações; omissões; apropriações de coisas alheias; “furar filas”; atos libidinosos; furto de sinal de tevê; fraude contra a previdência; fraude contra o seguro desemprego etc. São apenas alguns exemplos para afirmar que muitos já praticaram algum ilícito penal, contravenção ou, ao menos, já agiram contra a moral e os bons costumes. Ocorre que a grande maioria desses inadaptados sociais não passa pela malha do sistema penal e saem ilesos da punição.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Considerando a miserabilidade humana e as mazelas a que estamos sujeitos, pugnamos diariamente pelo perdão divino porque não queremos partir dessa vida com a culpa de nossos erros. Agora perante o tribunal, prestes a decidir sobre a liberdade de um semelhante, sabendo que periclita a vida e a honra de toda sua família, vejo-me com uma imensa pedra na mão, em meio aquela multidão que acreditava fazer justiça, quando aparece um bom advogado e diz: Esperem! Antes que terminem esse ato, quero propor-lhes o seguinte: Seja o primeiro a atirar a pedra aquele que não tem pecado. Começo a imaginar que, talvez o mais forte deles, abaixou-se e soltou calmamente a pedra no solo e disse baixinho ao que estava do seu lado: Vou-me embora, depois você me conta o que aconteceu. E, um a um foram se retirando até que ficou apenas o advogado e a mulher. Talvez tenha pensado ela: Hum! Ele fez isso para ter o prazer de ser o único a apedrejar. No entanto, o bom advogado lhe pergunta: Onde estão os teus acusadores? Vai-te embora e não peques mais!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além dessa condição humana que a todos nós sujeita, não podemos deixar de olhar o submundo das prisões. Prisões que mais parecem verdadeiros sepulcros coletivos em que se depositam seres humanos considerados inadaptados para a vida em sociedade. Mas, o que acontece nesse calabouço? A lei manda educá-los, socializá-los! Esse é o primeiro princípio que se extrai do artigo 1º, da Lei de Execuções Penais, seguindo-se do princípio da humanidade das penas. Ora, se são tratados como lixo, como doença, moléstia e possuídos por indomável ira voltarão. Bem sabemos que, noutros tempos a humanidade não sabia muito bem o que fazer com o lixo. Assim, amarravam numa sacolinha e lançavam para o terreno baldio. Outros enterravam ou queimavam. Hoje, sofremos pelas enchentes, poluição, doenças, sujeira nos rios e toda espécie de mal que o lixo nos causa. Ainda é possível refletir que o tratamento dado nos presídios brasileiros, salvo raras exceções, muito se assemelha a um hospital que, sem observar os cuidados científicos, agrupa num mesmo ambiente todo tipo de enfermo, sem qualquer higiene e tratamento. Depois, abre as portas e libera toda aqueles doentes, os quais ingressam na sociedade disseminando todo tipo de peste, enfermidade e moléstia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A pena, unicamente pela vingança, pela retribuição do mal praticado, não se justifica. Já tivemos períodos na história em que as penas eram sangrentas. Faziam a teatralização das penas, queimando pessoas em praças públicas, arrancando suas peles enquanto vivas, mutilando os seres humanos, mas nunca se teve notícia de que o homem deixou o pecado e a delinquência. Nem mesmo vendo tais atrocidades. Assim, chego ao extremo de pensar que, no frio e angustiante banco dos réus deveria estar assentado o Estado. Sim, o Estado traidor que assumiu para si a função da pena e nunca cumpriu com sua parte no contrato.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No entanto, na condição de jurado, conquanto o argumento da defesa não se calem os suspiros da vítima e não se ignore a sua história. Lembro-me do sábio Salomão que, em célebre julgamento tampava com uma das mãos um de seus ouvidos enquanto ouvia uma das partes. Ao ser interrogado daquele ato, respondeu que estava reservando o outro ouvido para escutar os argumentos da outra parte e, somente assim, manifestar a decisão. Talvez se eu fosse promotor lançaria mão do seguinte argumento: o réu, se condenado for, poderá passar alguns anos na prisão. Sua família terá de suportar sua ausência, mas, em breve o terá novamente. Ele terá uma nova oportunidade. Mas, e a vítima? Abriu-se uma cova. Para um longínquo cemitério o levaram. Nem um funeral digno o Estado lhe concedeu. Sua família, seus amigos, ao redor do humilde caixão, fosco, trapezoidal, de madeira bruta, chorando deram o último adeus. E depois? Depois o esquecimento. Poucos há que se lembrem dele.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;E agora, como decidir, como julgar esse caso?! É mesmo uma função difícil. Queira Deus me afastar das mãos o cálice sangrento de uma condenação injusta. Prefiro utilizar a célebre frase de Nelson Hungria que merece escrita em lâmina de ouro que diz: “Melhor é absolver um possível delinquente que condenar um possível inocente”.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-8958271509533311396?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/8958271509533311396/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/11/funcao-de-jurado-no-tribunal-do-juri.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8958271509533311396'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8958271509533311396'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/11/funcao-de-jurado-no-tribunal-do-juri.html' title='A função de jurado no Tribunal do Júri'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TPMT8O6GaaI/AAAAAAAAAPA/a5bIi1Fz02U/s72-c/honore-daumier9.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-2176591225453668038</id><published>2010-08-19T10:52:00.000-07:00</published><updated>2010-08-21T05:59:48.911-07:00</updated><title type='text'>LÁGRIMAS NO JÚRI</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TG1u5ViZIqI/AAAAAAAAAOY/mQjdg1CQW20/s1600/sofrimento.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" ox="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TG1u5ViZIqI/AAAAAAAAAOY/mQjdg1CQW20/s200/sofrimento.jpg" width="191" /&gt;&lt;/a&gt;Sabe-se que, em defesa do acusado perante o Tribunal do Júri é lícito ao advogado a plenitude de defesa. Nisso reside a possibilidade de se utilizar meios tanto jurídicos quanto extrajurídicos para enfrentar a tese de acusação. Há muitos defensores que se valem de todo tipo de conhecimento, dentre os quais, aqueles voltados à sociologia, filosofia, teologia etc. Tudo é válido para cumprir o grande legado do advogado, o de convencer os jurados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante disso, surge a pergunta: chorar ajuda ou atrapalha? Bem, pode parecer um pouco ampla a pergunta, porque logo a resposta poderia ser: depende! Em outras palavras, depende da situação, do momento. Contudo, é importante destacar alguns aspectos em relação a esse ato e suas implicações no resultado do discurso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O que é o choro? É um efeito fisiológico do ser humano, que ocorre geralmente quando se está num estado emocional alterado, em casos de medo, tristeza, depressão, dor, saudade, alegria exagerada, raiva, aflição etc. Esse fenômeno relaciona-se ao instinto de defesa do ser humano. Além disso, o ser humano tem a capacidade de motivar o choro como pretexto para conquistar um objetivo. Por isso, as crianças choram para chamar a atenção dos pais; um adulto, para provocar uma relação de empatia, de solidariedade; os artistas choram para simular uma cena.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O advogado, geralmente é visto pelos jurados como aquele indivíduo convicto do que diz e, sem titubear lança seus argumentos numa posição de firmeza, demonstrando plena segurança. Assim deve ser! Pois, não se convence sem estar convencido. A maneira como dizemos é muito mais importante do que o que de fato dizemos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, quando o orador se expressa diante dos jurados, na realidade ele está vivendo aquele discurso, como se transladasse sua mente para o dia dos fatos, fazendo com que todos embarquem juntos e viajem em suas palavras. Diante disso, existem pontos culminantes e que, naturalmente tendem a despertar emoções mais intensas. Nessa hora, é possível que&amp;nbsp;lacrimejem os&amp;nbsp;olhos do causídico, aquele que carrega sobre si as dores do homem a quem defende, e molhem a cara que dera para bater, em lugar daquele que, não raro, já se assentou ao banco dos réus condenado pela opinião pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, deve o defensor se conter. Não é bom que carregue o título de chorão. Conheço uma defensora que em todas as sessões do júri se emociona e chora. Isso, por mais sincero que possa ser, tende a soar com falsidade. Esse infortúnio pode confundir os sentimentos dos jurados e fulminar a tese de defesa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, não é desaconselhável chorar diante dos jurados. Mas isso deve vir naturalmente, com discrição, desde que possa contribuir para o conjunto de elementos que visa convencer os jurados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mauricio Belo Ferreira.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-2176591225453668038?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/2176591225453668038/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/08/lagrimas-no-juri.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2176591225453668038'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2176591225453668038'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/08/lagrimas-no-juri.html' title='LÁGRIMAS NO JÚRI'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TG1u5ViZIqI/AAAAAAAAAOY/mQjdg1CQW20/s72-c/sofrimento.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-5240145247030332685</id><published>2010-06-24T19:28:00.000-07:00</published><updated>2010-08-19T05:20:57.658-07:00</updated><title type='text'>Homenagem ao “Príncipe da Oratória Forense”</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TCQXXIj0wlI/AAAAAAAAANM/tstSeTFjofs/s1600/Waldir+T.+Peres+foto.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ru="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TCQXXIj0wlI/AAAAAAAAANM/tstSeTFjofs/s320/Waldir+T.+Peres+foto.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eis ai um dos maiores tribunos forenses de nosso tempo. Waldir Troncoso Peres, mestre da eloquência, palavra essa que no dizer&amp;nbsp;de Rui Barbosa significa:&lt;em&gt; “privilégio divino da palavra na sua expressão mais fina, mais natural, mais bela."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concedo-lhes o privilégio em ver dois breves e raríssimos momentos em que esse grande espírito nos deu a honra de suas palavras fora do Júri.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=LiC0h6Y5HvU"&gt;Waldir Troncoso Peres 1&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=gqYaJtDHons&amp;amp;feature=related"&gt;Waldir Troncoso Peres 2&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-5240145247030332685?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/5240145247030332685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/06/homenagem-ao-principe-da-oratoria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/5240145247030332685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/5240145247030332685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/06/homenagem-ao-principe-da-oratoria.html' title='Homenagem ao “Príncipe da Oratória Forense”'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/TCQXXIj0wlI/AAAAAAAAANM/tstSeTFjofs/s72-c/Waldir+T.+Peres+foto.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-6675924543983242603</id><published>2010-05-15T20:36:00.000-07:00</published><updated>2010-05-15T20:41:20.669-07:00</updated><title type='text'>A sedução nos discursos forenses</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9n2QXCerI/AAAAAAAAAJk/ef4RFk6e10g/s1600/palavras-copy.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" src="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9n2QXCerI/AAAAAAAAAJk/ef4RFk6e10g/s200/palavras-copy.jpg" width="200" wt="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“A maneira pela qual dizemos as coisas, não raro vale mais do que as coisas que dizemos”&lt;/em&gt; (Voltaire)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitas vezes e em especial no juízo criminal, o conteúdo probatório, assim compreendido as provas técnicas e testemunhais suscitam algum tipo de dúvida. Quase nunca, tais provas serão conclusivas e o desfecho, portanto, fica por conta dos debates entre acusação e defesa, entre promotores e advogados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Surge neste ínterim, o maior legado do orador forense, o de convencer. Nisso reside o que denominamos de sedução no discurso forense. Isto para delimitarmos o tema, pois que, em todas as áreas em que se aplique a maior de todas as artes, a de bem falar, a sedução será sempre conveniente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seduzir não é expor algo para os ouvintes, mas, trazê-los para dentro do raciocínio. Falando-se em raciocínio, o bom discurso ultrapassa a barreira do racional, do lógico, da objetividade. O discurso sedutor é aquele revestido de palavras enigmáticas, coloridas, poéticas, emocionantes. Seduzir ao público, é mais que passar uma mensagem, é fazê-lo visualizar o que se diz, detalhando certos elementos tidos aparentemente como irrelevantes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por exemplo, ao ser interrogado acerca da importância do Contraditório, alguém muito objetivo e racional responderia: “o contraditório é o direito de responder. Responder no sentido de defender-se, por isso, não deve ser ignorado”. Não foi este o discurso de Vieira, o egrégio pregador jesuíta, com alma de criminalista, que em carta à nobreza de Portugal, exprimiu-se por este feito:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“É cousa tão natural o responder, que até os penhascos duros respondem e para vozes têm ecos. Pelo contraditório, é tão grande violência não responder; que aos que nasceram mudos fez a natureza também surdos, porque se ouvissem, e não pudessem responder, rebentariam de dor”&lt;/em&gt; (Cartas, 1971, t. III, p. 680.)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O discurso sedutor, porém, não consiste em abusar da prolixidade, nem tampouco, fazer um grande teatro. É se utilizar moderadamente de palavras boas, elegantes e persuasivas. É exprimir confiança e segurança. É munir-se da verdade subjetiva, pois, quantas verdades pode haver?!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-6675924543983242603?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/6675924543983242603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/05/oratoria-forense-e-seducao-nos.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/6675924543983242603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/6675924543983242603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/05/oratoria-forense-e-seducao-nos.html' title='A sedução nos discursos forenses'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9n2QXCerI/AAAAAAAAAJk/ef4RFk6e10g/s72-c/palavras-copy.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-7114729181717634429</id><published>2010-05-15T08:57:00.000-07:00</published><updated>2010-05-27T20:11:59.942-07:00</updated><title type='text'>O direito do acusado ao silêncio.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-7Dufu2flI/AAAAAAAAAJc/NSXSV3qA128/s1600/silencio.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-7Dufu2flI/AAAAAAAAAJc/NSXSV3qA128/s200/silencio.jpg" width="185" wt="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o direito ao silêncio do preso uma importante garantia constitucional (art. 5º, LXIII). Não deve, porém, esse direito ser interpretado como um convite ao silêncio, pois, mais importante que o silêncio, deve prestigiar o acusado seu direito de defender-se.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há ditado popular que diz: “quem cala consente”. Então, para a sabedoria popular é o silêncio o outro nome da culpa, pois, tendo a oportunidade de defender-se com a força da palavra o acusado preferiu emudecer-se. Em boa verdade, é certo que quem se cala não confessa, mas também, não nega. Este ponto é o bastante para não se fazer apologia ao silêncio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A parte final do artigo 186, do Código de Processo Penal, versa que o silêncio do acusado pode ser interpretado em prejuízo da própria defesa. Daí porque, o diligente e pio magistrado há de comunicar tal efeito ao acusado. Copiemo-lo &lt;em&gt;in verbis&lt;/em&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“art. 186. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Carlos Biasotti (in: Tributo aos Advogados Criminalistas. SP, Millennium, 2005, p. 85) em sábias palavras, lembra que:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“se até o mudo, no ato de seu interrogatório tem ocasião de expressar-se (por escrito ou por interprete), por que houvera de emudecer aquele que, acusado de crime, razão era que suspirasse pela oportunidade de protestar inocência?!”&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O silêncio, porém “é de ouro”, quando o acusado, perante a autoridade policial inquisitória tiver que optar entre responder ao interrogatório e calar-se.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobretudo, concluo com as sábias palavras do benemérito magistrado Eliezer Rosa: &lt;em&gt;“É um superior momento no cotidiano do Juiz Criminal este de interrogar um réu. O interrogatório deve ser um ato de lealdade, entre homens; um ato de fé no homem; um ato de respeito à dignidade da pessoa humana que existe na figura do réu, por mais grave que tenha sido a conduta que lhe é imputada”.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-7114729181717634429?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/7114729181717634429/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/05/o-direito-ao-silencio-do-reu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/7114729181717634429'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/7114729181717634429'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/05/o-direito-ao-silencio-do-reu.html' title='O direito do acusado ao silêncio.'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-7Dufu2flI/AAAAAAAAAJc/NSXSV3qA128/s72-c/silencio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-8943640715474235918</id><published>2010-04-22T21:34:00.000-07:00</published><updated>2010-04-22T21:34:47.103-07:00</updated><title type='text'>Criminalista: a voz dos direitos legais do acusado</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S9EjVInSBMI/AAAAAAAAAJU/wtlw83SJrJU/s1600/Mauricio2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="150" src="http://2.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S9EjVInSBMI/AAAAAAAAAJU/wtlw83SJrJU/s200/Mauricio2.jpg" tt="true" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o advogado criminalista que compõe a ordem dos sujeitos predestinados a mais dolorosa e pungente profissão. Seja o criminalista venerado por todos os homens de bem, porque estes sempre lhe deverão a honra da conservação e defesa do mais valioso de seus bens, depois da vida: a liberdade. Alfredo Tranjan, citando Viviani, discursou: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“&lt;em&gt;O que faz a grandeza de nossa profissão é que, quando abraçamos uma causa justa, nós a defendemos contra a ignorância da multidão, contra a paixão do povo, contra a tirania dos poderosos. O advogado é o primeiro homem acima de todos, em volta de nós, capaz de fazer ouvir, mesmo acima dos clamores da multidão, as palavras de justiça e verdade&lt;/em&gt;” (A Beca Surrada, 1994, p. 309)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Talvez o maior exemplo histórico de bravura desta amada profissão, foi o de Malesherbes, um dos três defensores de Luís XVI de França, diante de um tribunal preparado para mandar o acusado e seus defensores para a guilhotina, assim bradou:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"&lt;em&gt;Trago a este Tribunal a verdade e a minha cabeça, podem dispor da minha cabeça mas terão que ouvir primeiramente a verdade&lt;/em&gt;".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele foi morto, mas ouviram a verdade!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A advocacia criminal, de fato, é linda e perfeita na teoria. Na prática é dor e sofrimento. Só os predestinados a vivem. Ser advogado criminal é ser mais passional que profissional.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-8943640715474235918?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/8943640715474235918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/criminalista-voz-dos-direitos-legais-do.html#comment-form' title='10 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8943640715474235918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8943640715474235918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/criminalista-voz-dos-direitos-legais-do.html' title='Criminalista: a voz dos direitos legais do acusado'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S9EjVInSBMI/AAAAAAAAAJU/wtlw83SJrJU/s72-c/Mauricio2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>10</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-2838092830104031922</id><published>2010-04-16T21:45:00.000-07:00</published><updated>2010-04-16T21:50:17.903-07:00</updated><title type='text'>O interesse pela advocacia agora é coisa do passado...</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S8k97pM6_zI/AAAAAAAAAJM/KtKsahQuj9g/s1600/Rui-Barbosa.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S8k97pM6_zI/AAAAAAAAAJM/KtKsahQuj9g/s200/Rui-Barbosa.jpg" width="150" wt="true" /&gt;&lt;/a&gt;Com o passar do tempo e o exorbitante crescimento das faculdades de Direito, a advocacia sofreu um fenômeno extremamente negativo. O grande número de advogados atuantes no mercado fez a profissão da advocacia cair em último lugar da preferência dos novos bacharéis. É quase unânime se ouvir que o objetivo é passar em um concurso público, pois, a instabilidade econômica e o medo da frustração, de ser apenas mais um, gera temerário receio nos futuros profissionais do Direito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, vale dizer que a aprovação num bom concurso público é um investimento árduo que demanda tempo e muita dedicação aos estudos. Enquanto isso, milhares de pessoas, descontentes, frustradas e despreparadas trabalham como advogados “provisórios” até que se consiga a tão sonhada aprovação em um concurso público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Afora o saudosismo, mas, antigamente se dava mais valor à profissão e a classe era bem mais respeitada. Grandes nomes nos deixaram exemplo do quanto a advocacia foi uma das profissões mais desejadas e honradas no seio da sociedade. É preciso, de alguma forma, reviver este sentimento de amor e sonho impúbere pela advocacia. Ela ainda exerce uma função essencial à Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-2838092830104031922?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/2838092830104031922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/o-interesse-pela-advocacia-agora-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2838092830104031922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2838092830104031922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/o-interesse-pela-advocacia-agora-e.html' title='O interesse pela advocacia agora é coisa do passado...'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S8k97pM6_zI/AAAAAAAAAJM/KtKsahQuj9g/s72-c/Rui-Barbosa.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-1899927564325949185</id><published>2010-04-16T21:08:00.000-07:00</published><updated>2010-04-16T21:10:53.440-07:00</updated><title type='text'>TESES DE DEFESA - A legítima defesa subjetiva recíproca</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S8k0HcOn6GI/AAAAAAAAAI8/P1omXZBaAyE/s1600/juri+advogado.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="132" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S8k0HcOn6GI/AAAAAAAAAI8/P1omXZBaAyE/s200/juri+advogado.jpg" width="200" wt="true" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de um termo aparentemente complexo e pouco usual. No entanto, este instituto pode amparar importante tese de defesa criminal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro lugar, a legítima defesa refere-se a uma norma penal não incriminadora permissiva. Ou seja, a lei penal é que permite a autodefesa nos limites do necessário para repelir uma injusta agressão, em defesa de direito próprio ou de terceiro. O termo “subjetiva”, no presente caso, quer dizer da interpretação que cada individuo pode aderir, sem que necessariamente conheça a norma permissiva e seu repugnante limite entre o permitido e o excesso punível, pois que ser humano seria capaz de agir com tamanha frieza ao ponto de, no calor da agressão, delimitar o desforço contra seu ofensor? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, dois ou mais indivíduos agredindo-se entre si poderiam estar pensando comumente agir em legítima defesa. Portanto, é disso que&amp;nbsp;trata o termo “recíproca”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Isto é facilmente visualizado no seguinte caso hipotético: O crime violento do ébrio (embriaguez), quase sempre, tem seu motivo determinante na provocação alheia. Todavia, na maioria dos casos, trata-se, inicialmente, de falsas interpretações, que, num crescendo de percepções hostis, se transformam em gestos realmente feitos. Mas é sempre difícil determinar-se em que momento e por ação de quem se produziu a primeira ofensa ou ameaça. Portanto, é muito comum que entre ébrios se verifiquem casos de legítima defesa subjetiva recíproca.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-1899927564325949185?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/1899927564325949185/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/teses-de-defesa-legitima-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/1899927564325949185'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/1899927564325949185'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/teses-de-defesa-legitima-defesa.html' title='TESES DE DEFESA - A legítima defesa subjetiva recíproca'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S8k0HcOn6GI/AAAAAAAAAI8/P1omXZBaAyE/s72-c/juri+advogado.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-2117875461046728136</id><published>2010-04-01T08:51:00.000-07:00</published><updated>2010-04-01T08:51:36.055-07:00</updated><title type='text'>O NOVO CRIME DE ESTUPRO. REPRESSÃO E MORAL</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S7TA9NMEocI/AAAAAAAAAI0/GEfWehKo4q4/s1600/etica_moral2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" nt="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S7TA9NMEocI/AAAAAAAAAI0/GEfWehKo4q4/s200/etica_moral2.jpg" width="155" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Recente alteração no Código Penal modificou o crime de estupro, contido no artigo 213, aglutinando em sua redação, o antigo artigo 214, que assim prescrevia:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;“Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:”&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes da alteração, o artigo 213 possuía a seguinte redação:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;“Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:”&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com a alteração pela lei 12.015/2009 passou o artigo 213 a vigorar com o seguinte texto:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:”&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Basicamente, a alteração gravita em torno do sujeito passivo do crime, em que, na redação anterior, era necessariamente a mulher. Com a modificação, o homem, também, pode ser vítima de estupro. Já não necessita mais do requisito “conjunção carnal” exclusivamente, para se configurar o estupro. Além disso, O artigo 225 do Código Penal foi completamente reformulado, abolindo-se a ação penal privada. Assim, a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Sob outro aspecto, será de ação pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou é pessoa vulnerável, assim considerada a doente mental ou aquela que não pode oferecer resistência. Dessa forma, qualquer que seja o crime sexual, a titularidade para promover a ação penal é sempre do Estado, por meio do Ministério Público. Por fim, A Lei n. 12.015/09 deu nova redação ao artigo 1º, V, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), deixando claro que o estupro simples (213, "caput",) também é hediondo, sendo que antes, assumia essa classificação, apenas o estupro seguido de morte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tecidas estas considerações, cumpre ressaltar que esta alteração se deu em meio a uma série de prisões de suspeitos de pedofilia e outras condutas libidinosas. Tais condutas, geralmente facilitadas pelo meio discreto e de difícil investigação da internet, despertou nos legisladores a preocupação pela solução do problema. Como sempre, e isso se verifica nas páginas da história, recorreram os parlamentares à via penal. Tornaram o crime de estupro mais abrangente e mais severo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deixadas de lado toda problemática que pode envolver a nova lei, principalmente em relação à generalidade que se apresenta na parte final do caput do artigo 213 (“outro ato libidinoso”), cabe, de minha parte, uma breve reflexão:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Notadamente, há um contrassenso entre a intenção do legislador e a forma como nossa sociedade se comporta. A lei quer, com boa intenção, restabelecer a moral e os bons costumes. Será que, todavia, os costumes da sociedade trilham o mesmo caminho? A mídia, as famílias, a moda e, até os próprios brinquedos modernos, apelam terrivelmente para a sexualidade. Em qualquer horário do dia ou da noite, programas televisivos, por carência de criatividade, alimentam-se da sensualidade. A educação sexual foi deixada de lado nas escolas, nas famílias e em toda sociedade organizada. A inversão de valores é percebida em todos os segmentos sociais. Mães vestem suas filhas para ir ao colégio, como se fossem mulheres adultas preparando-se para uma festa noturna. Nisso reside o contrassenso! É como se soltássemos uma boiada, só para ver se conseguimos contê-la. A repressão, por si só, é insuficiente para coibir os crimes sexuais. Necessário se faz a discussão no seio da sociedade, em relação aos valores morais, gradativamente deixados no esquecimento.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-2117875461046728136?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/2117875461046728136/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/o-novo-crime-de-estupro-repressao-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2117875461046728136'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2117875461046728136'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/04/o-novo-crime-de-estupro-repressao-e.html' title='O NOVO CRIME DE ESTUPRO. REPRESSÃO E MORAL'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S7TA9NMEocI/AAAAAAAAAI0/GEfWehKo4q4/s72-c/etica_moral2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-8799597071128057701</id><published>2010-03-17T06:56:00.000-07:00</published><updated>2010-03-17T06:56:53.124-07:00</updated><title type='text'>Escusas Absolutórias</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S6DfJR9TQRI/AAAAAAAAAIs/DLqrZNmSeVU/s1600-h/cadeia.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" src="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S6DfJR9TQRI/AAAAAAAAAIs/DLqrZNmSeVU/s200/cadeia.jpg" vt="true" width="195" /&gt;&lt;/a&gt;Em primeiro lugar, devemos conceituar brevemente o que se define atualmente no Brasil como crime. O conceito de crime, na posição majoritária da doutrina do Direito Penal, diz que crime é:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fato típico + antijurídico + culpável (Conceito analítico de forma tripartida).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora haja outras correntes, esta é a mais utilizada pelos doutrinadores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Feito estas considerações, podemos conceituar “escusas absolutórias”, que, embora muito parecidas com as excludentes de antijuridicidade / ilicitude, diferem pelo momento em que se aplicam. As excludentes (dirimentes, exculpantes), aplicam-se diretamente no fato típico, excluindo a existência de crime. As escusas absolutórias, não excluem a caracterização do crime, mas, apenas, excluem a aplicação da pena.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A consequência, é que ambas (excludentes e escusas) ensejarão a extinção da punibilidade, com a peculiaridade de que, enquanto na excludente não se pune por que não houve crime, na escusa absolutória não se pune por que não convém ao Direito Penal, em razão da Política Criminal adotada no Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como exemplo de escusa absolutória, para melhor elucidação, pode-se supor que: João, dirigindo de forma imprudente seu veículo, já com horas de sono acumuladas, dorme ao volante, colidindo gravemente contra uma árvore. No acidente, morre seu filho que estava no banco do carona onde foi atingido mais gravemente. No conceito analítico de crime, João teria praticado homicídio culposo (art. 302, CTB). Todavia, em análise ao artigo 121, § 5º, do Código Penal, verifica-se que o juiz poderá deixar de aplicar a pena, já que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O mesmo acontece com a lesão corporal (art. 129, § 8º, CP), com a injúria quando provocada pela própria vítima ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria (art. 140, § 1º, I e II, CP), além dos exemplos constantes dos artigos 181, 242, parágrafo único e 348, § 2º, do Código Penal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, destaco um breve conceito de HELENO FRAGOSO, em que escusas absolutórias são: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"...condições negativas de punibilidade do crime. Subsiste aqui a ilicitude, ocorrendo apenas causas pessoais de exclusão da pena”&lt;/em&gt; .&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-8799597071128057701?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/8799597071128057701/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/03/escusas-absolutorias.html#comment-form' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8799597071128057701'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8799597071128057701'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/03/escusas-absolutorias.html' title='Escusas Absolutórias'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S6DfJR9TQRI/AAAAAAAAAIs/DLqrZNmSeVU/s72-c/cadeia.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-2459950592990298349</id><published>2010-02-27T20:54:00.000-08:00</published><updated>2010-02-27T21:14:02.217-08:00</updated><title type='text'>A Linguagem Forense (Parte I)</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S4n26--ZI9I/AAAAAAAAAIk/qI3l2Ua41VM/s1600-h/Mauricio2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="150" kt="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S4n26--ZI9I/AAAAAAAAAIk/qI3l2Ua41VM/s200/Mauricio2.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“De todas as artes, a mais expressiva, a mais difícil, é sem dúvida a arte da palavra”&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;(Demóstenes, 1877)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre acadêmicos de Direito não é comum ver alguém dedicar-se ao estudo da linguagem forense. Talvez por acreditar que ela seja consequência natural do estudo de outras disciplinas. Não há, na grade curricular dos cursos de Direito, uma disciplina específica voltada a este assunto, muito embora se estude a língua portuguesa, ao menos em um semestre. Fosse a linguagem forense, amplamente estudada pelos acadêmicos, porque se trata de uma das mais importantes ferramentas de trabalho do profissional do Direito, especialmente do advogado, cujo legado nada mais é que convencer. O advogado é visto pela sociedade como um “expert” da linguagem. É tradicional que o advogado tenha um vocabulário culto e notório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta situação, todavia, pode ser aproveitada como um diferencial pelo novo profissional, visto que, poucos irão aperfeiçoar-se na matéria. A boa linguagem jurídica incorpora-se ao vocabulário com o tempo, fluindo naturalmente à medida que se estuda. Daí a importância de se manusear constantemente grandes obras voltadas para este assunto, tendo como livro de cabeceira um bom manual de linguagem forense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste tópico, apresento sucintamente, um rol de&amp;nbsp;palavras e expressões, extraídas de grandes obras como a do insigne Eliazar Rosa (Linguagem Forense), do Desembargador do Estado de São Paulo, Carlos Biasotti (Tributo aos Advogados Criminalistas), além de breve revisão a dicionários jurídicos, como o de Deocleciano Torrieri Guimarães, que devem merecer o cuidado dos colegas que desejam evitar ao máximo os erros de linguagem. Espero contribuir, despertando seu interesse&amp;nbsp;para a importância deste tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;A&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;AB-ROGAR: anular, suprimir. Revogar. Não se confunda com derrogação, que, significa revogação parcial, nem tampouco com ad-rogar que é adotar, tomar por adoção.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ACORDO AMIGÁVEL: trata-se de desnecessária redundância. Se for acordo, não pode deixar de ser amigável.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“AD JUDICIA”: termo em latim, que, muito confundido com a expressão “ad negotia”, em sua forma escrita. Esta, lê-se, “ad negoCia” mas se escreve “ad negoTia”, enquanto que aquela se escreve tal como se lê. “Ad judicia” significa “para o juízo”. É o mandado judicial (procuração) que o mandante outorga ao advogado para representá-lo em juízo. O CPC trata como procuração geral para o foro (art. 38).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;APENAR / PENALIZAR: não se tome uma expressão pela outra, pois não são sinônimos. Apenar é condenar a uma pena, enquanto que penalizar é causar pena, causar dó, desgosto, comiseração.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;AUTÓPSIA: é assim a grafia do nome que se dá ao exame que se faz pelos próprios olhos, do interior de um cadáver, visando reconhecer a causa da morte. Não se confunda quando da leitura de NECROPSIA, por analogia se dizer “necrópsia”. O certo é necropsia, com acentuação no i.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;C&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CERCA DE: significa aproximadamente, perto de. Não se confunda com a expressão “acerca de”, que quer dizer: a respeito de, em relação a.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CESSÃO. SESSÃO. SEÇÃO ou SECÇÃO: cessão é o ato de ceder. Sessão é o espaço de tempo em que se realiza um trabalho (ex.: sessão do Júri). SEÇÃO ou SECÇÃO significa corte; é parte de um todo; divisão de repartição pública, etc.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. NOTIFICAÇÃO: é muito comum tratar uma pela outra, principalmente em relação às últimas duas. Citação é o chamamento do réu a juízo para responder aos termos da ação ou execução. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo. A notificação refere-se ao futuro da atividade de quem foi notificado quanto a certo ponto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CONCERTO. CONSERTO: estas expressões já são conhecidas quando se trata de diferenciações. Porém, é sempre complicado lembrar no momento de redigir uma peça. Concerto é ajuste, acordo, combinação, pacto, harmonia de vontades, de sons, etc. Conserto é emenda, reparo, remendo. Assim, a viatura sinistrada permaneceu no conserto. As partes concertaram desfazer o contrato, isto é, acordaram.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CONDIÇÃO “SINE QUA”: condição sem a qual, isto é, indispensável, imprescindível. Pode-se usar completa: “sine qua non”. Quando se coloca a expressão no plural, muitos escorregam mantendo-a no singular: “São estas as condições “sine qua” para a efetivação do negócio”. Na realidade, quando se tratar de plural, deve-se substituir a expressão “qua” pela “quibus”. Di-se-á, portanto: “Estas são as condições “sine quibus” para a efetivação do negócio”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CONTER. DETER. MANTER. RETER: estes verbos dão margem a erro. É comum se ouvir: “Eu me conti, mas ele não se conteu. Os policiais deteram os marginais. Se a polícia não manter a ordem. Os réus reteram a vítima.” Sendo que o correto seria: “Eu me contive, mas ele não se conteve. Os policiais detiveram os marginais. Se a polícia não mantiver a ordem. Os réus retiveram a vítima.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CONTENÇÃO. CONTENSÃO: a primeira significa contenda, esforço, luta, litígio. Ainda, pode-se entender como o ato de conter ou conter-se. A segunda significa grande tensão. A confusão entre estes homônimos é comum entre grandes escritores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CONTESTE: muitos confundem esta palavra com o sentido de contestar, contrariar, vir em sentido oposto. Quando, na realidade, significa: de acordo, concorde. Assim, estaria equivocada a expressão: “o que há, nos autos, são depoimentos contestes, discordantes, contraditórios”. Ora, se são contestes, não podem ser contraditórios. Conteste é exatamente o oposto de contraditório. Assim, estaria correto o seguinte exemplo: “Os depoimentos foram uniformes, contestes, concordantes entre si”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;D&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DAR À LUZ UM FILHO: é assim que se escreve e não: “dar a luz a um filho”. Ora, não se dá uma luz nas mãos de um filho, mas se traz um filho à luz, ao mundo, à claridade da vida!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DE ENCONTRO. AO ENCONTRO DE: não se tratam de expressões sinônimas. A primeira significa contrário, em oposição, como por exemplo: “a sentença veio de encontro ao pedido do autor”, isto é, a sentença lhe foi desfavorável. A segunda expressão quer dizer vir ou ir a favor, no mesmo sentido. Assim, o exemplo seria: “a sentença veio ao encontro do pedido”, referindo-se à procedência da pretensão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DESCRIÇÃO. DISCRIÇÃO: Descrição significa o ato ou efeito de descrever. Discrição é a característica de quem é discreto, reservado. A expressão “à discrição” significa à vontade, sem restrições, como por exemplo: “Deixo à sua discrição a escolha do livro”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DESISTÊNCIA DA AÇÃO: é comum ler uma peça em que o advogado “requer a desistência da ação”. Ora, quem desiste é o desistente e não o juiz. Assim, desiste-se da ação e pede-se a homologação pelo juiz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DESPERCEBIDO. DESAPERCEBIDO: é bem comum a confusão entre estas duas palavras. A primeira significa sem ser notado (ele passou despercebido), enquanto que, a segunda palavra quer dizer despreparado, desprevenido (ele reprovou por estar desapercebido).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DISCRIMINAR. DESCRIMINAR: discriminar é separar, diferenciar. Diz-se: discriminação racial; preconceito discriminatório. Descriminar, por sua vez, significa deixar de ser crime.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ESTUPRO. ESTRUPO: estupro é o correto para se referir ao crime previsto no artigo 213, do Código Penal. É uma verdadeira violência contra a língua, confundir-se com “esTRupo”, que, por sua vez, quer dizer tropel, barulho, rumor de gente, revolta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;EXEGESE: o x se pronuncia com som de z e não de cs. Seu significado quer dizer interpretação segundo regras de hermenêutica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;F&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FLUIR. FRUIR: fluir é correr em estado líquido. Mas significa, também, em sentido temporal, decorrer, transcorrer. Dir-se-á, portanto: “A parte deixou fluir “in albis” (em branco) o prazo para contestar”. Fruir é um dos poderes inerentes ao domínio. O proprietário de uma casa tem os poderes de: usar, gozar (fruir), dispor e reaver.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;G&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;GRATUITA: deve-se dizer “Justiça gratuita” e não gratuíta. O acento está no u.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;H&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;HAJA VISTA: quer dizer tenha vista, dê-se vista, atente-se. Não se deve, portanto, dizer “haja visto”. Se estiver no plural, recomenda-se a expressão: hajam vista ou hajam em vista as provas trazidas aos autos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;I&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;IMISSÃO NA POSSE: imite-se alguém na posse. Logo, é imissão na posse e não imissão de posse. Muito menos se deve dizer “Emissão”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;INCONTESTE: não se deve confundir com incontestável. É antônimo de conteste. Se conteste significa indiscrepante, uniforme, o significado de inconteste é exatamente o oposto: discrepante, contraditório.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;INCONTINENTE. INCONTINENTI: o primeiro termo significa sem continência, sem moderação. Incontinenti é advérbio e significa de imediato, imediatamente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;____________&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Continua na segunda parte.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-2459950592990298349?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/2459950592990298349/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/02/linguagem-forense-parte-i.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2459950592990298349'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/2459950592990298349'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/02/linguagem-forense-parte-i.html' title='A Linguagem Forense (Parte I)'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S4n26--ZI9I/AAAAAAAAAIk/qI3l2Ua41VM/s72-c/Mauricio2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-418757696172452760</id><published>2010-02-18T17:51:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T17:51:47.883-08:00</updated><title type='text'>Embriaguez ao volante: Crime ou Infração Administrativa?</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S33si_Kgh4I/AAAAAAAAAIU/8iymYIDra4k/s1600-h/alcool+e+dire%C3%A7%C3%A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ct="true" height="157" src="http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S33si_Kgh4I/AAAAAAAAAIU/8iymYIDra4k/s200/alcool+e+dire%C3%A7%C3%A3o.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não obstante os alarmantes índices de acidentes de trânsito, as incessantes campanhas publicitárias educativas e a intensificação da fiscalização, diariamente se vê notícias de motoristas que se envolvem em acidente de trânsito por estarem embriagados. Diante deste comportamento humano, insurge-se o Poder Legislativo, com a elaboração e alteração de leis, pretendendo regular este infortúnio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 306, tipifica a embriaguez ao volante como uma conduta criminosa, para a qual, comina a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Com nova redação dada pela Lei 11.705/2008, o referido artigo assim expressa:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta situação, na verdade, já vinha contemplada pelo CTB antes da edição desta lei. Assim, para a configuração do crime de embriaguez ao volante, continua sendo necessária a constatação da quantidade de álcool por litro de sangue, aduzida no artigo 306, do código. Qual é, pois, a novidade trazida pela nova lei seca. A chamada tolerância zero, na realidade, presta-se à configuração de infração administrativa e não de crime. Ou seja, qualquer quantidade de álcool, mesmo constatado pelo agente de trânsito sem que se façam os exames técnicos (exame de sangue e uso do etilômetro), basta para que o infrator incorra no artigo 165, do CTB, pela nova redação da mencionada lei seca (11.705/08), in verbis:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Infração - gravíssima; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda que o infrator se recuse a fazer o exame de sangue ou a aferição por meio do etilômetro, o agente de trânsito, com a fé pública que lhe é inerente, poderá aplicar a sanção prevista no artigo 165. É o texto descrito nos §§ 2º e 3º, do artigo 277, do CTB alterado:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;“§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A diferença, portanto, é que para a caracterização do crime de embriaguez ao volante, exige-se a constatação técnica da quantia igual ou superior a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Todavia, a infração administrativa, com multa pesada, chegando a quase mil reais, sem prejuízo das outras sanções, como, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, são constatadas visivelmente pelo agente de trânsito, aceitando-se todos os meios de prova em direito admitidos.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;"&gt;Forçoso é, conclusivamente, o seguinte raciocínio: a moderna tendência do Direito Penal, com corrente predominante entre os doutrinadores, é da descriminalização das condutas. Basta um simples olhar às páginas da História, para se verificar que a pena nunca foi medida eficaz para a contenção dos litígios. Trata esta nova concepção, da chamada intervenção mínima do Direito Penal (ultima ratio), em que aquelas condutas que podem ser deslocadas para o campo administrativo, não justificam a aplicação de norma incriminadora. A lei seca, portanto, é um exemplo desta inovação e, a meu ver, uma grande evolução do ordenamento jurídico brasileiro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-418757696172452760?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/418757696172452760/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/02/embriaguez-ao-volante-crime-ou-infracao.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/418757696172452760'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/418757696172452760'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/02/embriaguez-ao-volante-crime-ou-infracao.html' title='Embriaguez ao volante: Crime ou Infração Administrativa?'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S33si_Kgh4I/AAAAAAAAAIU/8iymYIDra4k/s72-c/alcool+e+dire%C3%A7%C3%A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-1278100850885174716</id><published>2010-02-02T18:32:00.000-08:00</published><updated>2010-02-14T18:38:22.635-08:00</updated><title type='text'>Juri Simulado - 8º Período</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S3iyv3wTPmI/AAAAAAAAAIM/EA7yHv01MQc/s1600-h/Mauricio3.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ct="true" height="240" src="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S3iyv3wTPmI/AAAAAAAAAIM/EA7yHv01MQc/s320/Mauricio3.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Bem senhores, este foi o segundo júri simulado que tive o privilégio de participar. Coube-me a honrosa missão de defender o acusado e o fiz, apesar de tratar-se de simulado, com muito empenho e dedicação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há, entre os juristas do país, controvérsias quando a realização de simulados. Alguns conservadores acreditam que um julgamento é coisa tão séria que não se pode "brincar". Outros, acobertados pela razão e pelo bom senso, na minha visão, compartilham do entendimento de que se trata de um exercício, um treinamento, que, aliás, digo eu: todos os estudantes que almejam esta carreira deveriam simular antes de encarar a realidade. Bem, acima de tudo, respeito a quem pensa de modo contrário. Quero apenas, pelas experiências que tive, dizer que sou grato pela oportunidade. Isto me fez crescer e apaixonar-me ainda mais por esta que é a mais honrosa das profissões, a advocacia criminal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Meus agradecimentos a todos os colegas de sala, em especial ao Marcelo Cerqueira que compôs também a tribuna da defesa, aos professores Cristiano e Edinara que nos deram todo o incentivo e ao Juiz Dr. Willian da Costa, o qual nos deu a honra de sua presença.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para verem o video completo, acessem o seguinte endereço:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.faculdadesguarapuava.br/galeria"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.faculdadesguarapuava.br/galeria/index.html?/album=19"&gt;&lt;span style="font-size: 130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.faculdadesguarapuava.br/"&gt;http://www.faculdadesguarapuava.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após isso é só clicar em "galeria de fotos e videos", escolher "2009", rolar pelo menu até "Júri Simulado" e lá estarão os videos de cada apresentação.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-1278100850885174716?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/1278100850885174716/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/02/juri-simulado-8-periodo.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/1278100850885174716'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/1278100850885174716'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2010/02/juri-simulado-8-periodo.html' title='Juri Simulado - 8º Período'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S3iyv3wTPmI/AAAAAAAAAIM/EA7yHv01MQc/s72-c/Mauricio3.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-7743449083910729764</id><published>2009-12-27T13:15:00.000-08:00</published><updated>2010-02-02T17:35:49.938-08:00</updated><title type='text'>Cuide para que suas palavras sejam melhores que o teu silêncio.</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jS8PwawZI/AAAAAAAAAG8/F5VUAmi-9ok/s1600-h/silencio.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 147px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5433824882886099346" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jS8PwawZI/AAAAAAAAAG8/F5VUAmi-9ok/s200/silencio.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quando se fala em público, principalmente quando se defende uma tese, tal como, na honrosa advocacia criminal perante o sacro-santo Tribunal do Júri, tem-se que ter em mente a importância de cada palavra proferida. Em primeiro lugar, só se convence quando se está convencido. Ninguém convence alguém de algum fato, se propriamente não acredita. Num discurso veemente não existem meias verdades. Ou é, ou não é. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Portanto, um bom discurso é aquele revestido de convicção, de segurança naquilo que se prega. Além disso, um bom discurso é aquele que mantém firme coerência no desenvolvimento dos argumentos. É aquele que propõe uma conclusão, mas, não deixa de lado a introdução e o desenvolvimento.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por fim, o estudo prévio daquilo que se vai dizer é fundamental, pois, a boa oratória sucumbirá ante a ausência do conhecimento. Só assim é possível transformar sua tese num discurso persuasivo e obter grande sucesso.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-7743449083910729764?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/7743449083910729764/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/cuide-para-que-suas-palavras-nao-sejam.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/7743449083910729764'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/7743449083910729764'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/cuide-para-que-suas-palavras-nao-sejam.html' title='Cuide para que suas palavras sejam melhores que o teu silêncio.'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jS8PwawZI/AAAAAAAAAG8/F5VUAmi-9ok/s72-c/silencio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-8195039945525917174</id><published>2009-12-20T17:41:00.000-08:00</published><updated>2010-02-02T17:35:02.623-08:00</updated><title type='text'>TESES DE DEFESA – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jSwivbvkI/AAAAAAAAAG0/oLXUncV4Yxg/s1600-h/juri.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5433824681823813186" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jSwivbvkI/AAAAAAAAAG0/oLXUncV4Yxg/s200/juri.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jSjHEFbPI/AAAAAAAAAGs/6p33A6uAEs4/s1600-h/juri.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:100%;color:#663300;"&gt;A lesão corporal seguida de morte, contida no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é uma das teses de maior freqüência no Tribunal do Júri. Justifica-se por que é um delito cujo resultado final é a morte. Daí, quando alguém, acusado de ter praticado homicídio doloso, defende-se com o argumento de que o agente não quis o resultado, mas, apenas a lesão.&lt;br /&gt;Sempre quando da ocorrência de um crime, principalmente aqueles que resultam morte, a sociedade deseja vingança. Esta é, geralmente, a visão que paira na mente dos jurados. Esta tese de defesa, portanto, mostra-se confiante, pois, a própria defesa não exclui o dolo do agente, mas apenas direciona para a lesão. Isto faz aumentar a credibilidade dos defensores perante o conselho de sentença, retirando aquela imagem de que advogado só alega inocência.&lt;br /&gt;Todavia, tem-se que tomar certas cautelas. A defesa deve ser convincente e não vacilante. Deve sustentar sua alegação de maneira tal que não restem dúvidas. Assim, observe as principais características do crime de lesão corporal seguida de morte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Crime de lesão corporal seguida de morte é o chamado crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo no primeiro fato e culpa no segundo. Se, pois, o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte. No entanto, é importante destacar que a morte, embora seja previsível pelo agente, não pode este, assumir o risco. Se o agente, por sua vez, assume o risco morte, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois que caracterizara o dolo eventual, sendo assim, julgado pelo seu juízo natural, o Tribunal do Júri. Deve-se, portanto, atentar-se o defensor para este detalhe. Deve ele analisar se as circunstâncias do fato possibilitam a alegação de culpa na morte e se excluem o dolo, seja ele direto ou eventual.&lt;br /&gt;Por exemplo: alguém que agride a vítima a pauladas na cabeça, mesmo não querendo matar, assume claramente o risco. Alguém, porém, que agride apenas as partes inferiores da vítima e que, em decorrência de circunstâncias alheias a sua vontade acaba causando a morte, além de não querer a morte da vítima, não assumiu o risco de produzir o pior resultado. Estas circunstâncias alheias a vontade do agente são inúmeras. Podem ser relacionadas a causas pré-existentes, tais como, doenças desconhecidas pelo agente que ao ser agredido, o mal já existente venha a se agravar causando a morte. Além disso, os motivos podem ser outros, como por exemplo, a vítima é empurrada pelo seu agressor, ocasião em que desliza e cai com a cabeça numa pedra vindo a óbito, ou, ainda, ao ser socorrida a ambulância em que está sofre uma colisão grave, ensejando a morte da vítima.&lt;br /&gt;Estes, portanto, são exemplos de circunstâncias que elucidam o não consentimento do agente em relação à morte da vítima. Lembre-se, ainda, que a dúvida milita a favor do acusado, por que, quem deve provar é quem acusa.&lt;br /&gt;Se aceita a tese de lesão corporal seguida de morte, o crime é desclassificado e, consequentemente, o acusado será julgado pelo juiz singular.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-8195039945525917174?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/8195039945525917174/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/teses-de-defesa-lesao-corporal-seguida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8195039945525917174'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/8195039945525917174'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/teses-de-defesa-lesao-corporal-seguida.html' title='TESES DE DEFESA – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jSwivbvkI/AAAAAAAAAG0/oLXUncV4Yxg/s72-c/juri.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-4106045179892695090</id><published>2009-12-16T18:58:00.000-08:00</published><updated>2010-02-02T17:38:29.463-08:00</updated><title type='text'>QUANTO TEMPO VOCÊ AINDA TEM?</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jTjzxrptI/AAAAAAAAAHE/462WX4eURSo/s1600-h/rel%C3%B3gio.bmp"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 150px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5433825562569975506" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jTjzxrptI/AAAAAAAAAHE/462WX4eURSo/s200/rel%C3%B3gio.bmp" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: 150%" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="TEXT-TRANSFORM: uppercase;font-family:Arial;" &gt;&lt;?xml:namespace prefix = o /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: 150%" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-size:+0;"&gt;&lt;/span&gt;Caro amigo você já parou para pensar no Tempo? Tempo no sentido cronológico. Já percebeu que o tempo, dádiva irretroativa em parcela única que Deus nos deu, não volta nunca mais? O instante em que você leu as primeiras letras desse texto, nunca mais voltará na sua vida. Já percebeu que, embora o relógio dê inúmeras voltas pelo mesmo lugar, é como se ele fizesse esse movimento em forma espiral? Que, de fato ele nunca mais passará pelo mesmo lugar, ou seja, pelo mesmo dia, mês e ano? Você já deve ter visto alguém por ai, no dia a dia, enganando, mentindo, roubando. Muitas vezes atrás de um título, de uma profissão privilegiada, atrás de uma tela de computador numa sala de bate papo, ofendendo, aborrecendo, enfim, usando o precioso tempo para viver mascarado àquilo que ele nunca será. Se você pensar bem, o amor perdido pode ser recuperado, o dinheiro perdido pode ser ganho novamente, o objeto perdido pode ser resgatado, os bens, as casas, os carros, as amizades, até mesmo Deus, quando o perdemos em razão do pecado, podemos achá-lo novamente pela sua infinita misericórdia. Mas caro amigo, o Tempo nunca mais volta. Aquele instante que você perdeu sem fazer novas amizades, sem alimentar um faminto, sem ajudar ao necessitado. Aquele tempo que você perdeu sem dizer “eu te amo” a alguém que você ama de verdade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: 150%" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-size:+0;"&gt;&lt;/span&gt;Quero dizer que, não ha mais tempo de perdermos tempo. Acorde para a vida! Senão você olhará no espelho mais tarde e se sentirá traído, pois o tempo passou, te modificou e você não fez nada. Senão você verá o tempo passar e será apenas mais um na lista do IBGE, dos aposentados do INSS, será apenas mais um na multidão. Faça aquilo que estiver ao seu alcance, faça o bem, lute por seus sonhos, seus objetivos. Coloque-se diante de Deus e diga “eis me aqui Senhor, quero aproveitar meu tempo!”. Busque em Deus a Sua vontade, não perca mais tempo procurando a felicidade por caminhos materiais deste mundo, aqui não há, pois, como haveria se o príncipe deste mundo é infeliz por perder sua glória? Ele te dá umas horas de alegria e te cobra o dobro em tristeza e arrependimento. Não deixe para amanhã, lute, faça acontecer. Não basta ser, é preciso fazer, pois é no fazer que demonstramos aquilo que somos, ao menos na maneira como fazemos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: 150%" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-size:+0;"&gt;&lt;/span&gt;Quanto tempo você ainda tem até que tudo se acabe? Quanto tempo você já viveu? O que você fez? Perdeu seu tempo? Pense nisso!&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: 150%" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: 150%" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-4106045179892695090?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/4106045179892695090/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/quanto-tempo-voce-ainda-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/4106045179892695090'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/4106045179892695090'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/quanto-tempo-voce-ainda-tem.html' title='QUANTO TEMPO VOCÊ AINDA TEM?'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jTjzxrptI/AAAAAAAAAHE/462WX4eURSo/s72-c/rel%C3%B3gio.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1091304410905598777.post-3952570354112191331</id><published>2009-12-16T18:43:00.000-08:00</published><updated>2010-02-02T17:42:28.915-08:00</updated><title type='text'>ORAÇÃO DO ADVOGADO</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jUPGp5wtI/AAAAAAAAAHM/AU_UJTiExzs/s1600-h/oracao25.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 132px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5433826306371994322" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jUPGp5wtI/AAAAAAAAAHM/AU_UJTiExzs/s200/oracao25.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;Senhor que um dia veio a este mundo defender os oprimidos e injustiçados, abençoar os que diante dos homens eram amaldiçoados. Não fez acepção dos que o procuravam, foi em busca dos que tinham fome e sede de justiça. Advogou na areia da praia, defendendo uma mulher adúltera que estava para ser apedrejada, com uma simples interrogação deixou os acusadores envergonhados. No maior tribunal fez o juiz lavar as mãos e sua esposa o chamar de justo, não se importando pela sua própria condenação. Foi abandonado pelos amigos de todos os momentos... Não proferiu uma palavra pelas dores dos açoitamentos. Fez o maior discurso diante de uma montanha... Sendo Rei não exigiu tratamento formal de o chamarem de excelência... Mas fez com que os presentes examinassem suas consciências. Como juiz absolveu Dimas o ladrão da cruz. como advogado intercedeu ao pai que aos algozes desse perdão.&lt;?xml:namespace prefix = o /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;Neste momento suplico a ti Jesus que me orientes nas causas que irei enfrentar... Seja defender o homem reto ou de má indole,pois não terei o direito de julgar o cliente...rogo-te que a balança da justiça seja a minha testeira...as vezes serei herói e as vezes vilão...ilumina-me ó Deus para ser abençoado na minha profissão. Faz-me advogar com justiça e retidão não ser assediado e não ceder diante das facilidades da corrupção. Ensina-me a andar direito, pregar o direito diante dos que buscam os seus &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;Direitos, mesmo quando o direito tirar o direito dos que pensam que tem direito, quando na verdade já perderam o seu direito. O apóstolo Paulo recebeu de Jesus o direito de ir a uma rua chamada direita, buscar o direito de sua cegueira curar... Foi à casa de um homem que diante de Deus andava direito... E lá recebeu o direito de novamente enxergar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;Por isso rogo-te o direito de advogar direito, mesmo que eu não seja perfeito... Mostrar aos cidadãos que sem seus direitos não conseguirão viver direito. Obrigado ó pai bondoso pela tua misericórdia de andar direito e me formar com direito de ter todos os direitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;Perdoa-me se não sei orar direito... Mas procurarei tirar meus defeitos para poder diante de ti ser direito... Amém.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify" class="MsoNormal"&gt;ARTONILSON MACEDO BEZERRA&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1091304410905598777-3952570354112191331?l=juizocriminal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juizocriminal.blogspot.com/feeds/3952570354112191331/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/oracao-do-advogado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/3952570354112191331'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1091304410905598777/posts/default/3952570354112191331'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juizocriminal.blogspot.com/2009/12/oracao-do-advogado.html' title='ORAÇÃO DO ADVOGADO'/><author><name>Mauricio</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S-9qDKzlWkI/AAAAAAAAAJ0/MxPhTYDft9Q/S220/Mauricio3.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CKV2JMcXkFM/S2jUPGp5wtI/AAAAAAAAAHM/AU_UJTiExzs/s72-c/oracao25.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
